decreto nº 54.454, de 14 de outubro de 1964.

Renova o Decreto nº 49.022, de 4 de outubro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior pelo Decreto número quarenta e nove mil e vinte e dois (49.022) de quatro (4) de outubro de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar galena, no município de Altamira, Estado do Pará.

Art. 2º A presente renovação será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será válido por um ano a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau