decreto nº 54.455, de 14 de outubro de 1964.
Renova o Decreto nº 49.895, de 12 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Maria Cecília de Macedo Soares Rittscher, pelo decreto quarenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco (49.895), de doze de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961), para pesquisar calcário e mármore no município de Iporanga - Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.050,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau