Decreto nº 54.457, de 14 de outubro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro João Julio de Oliveira a pesquisar mica e quartzo, no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Julio de Oliveira a pesquisar mica e quartzo, em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego do Perdidinho, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e seis hectares (156ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e vinte e cinco metros (825m), no rumo magnético setenta e quatro graus sudoeste, da confluência dos córregos Perdidinho e Morcêgo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos metros (1.200m), sessenta e dois metros (1.200m), sessenta e dois graus cinqüenta minutos noroeste (62º50’ NW); mil e trezentos metros (1.300m), vinte e sete graus dez minutos sudoeste (27º10’ SW); mil e trezentos metros (1.300m), vinte e sete graus dez minutos sudoeste (27º10’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.560,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau