Decreto nº 54.460, de 14 de outubro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Djahy Farina Romero a pesquisar caulim no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Djahy Farina Romero a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de Willy Schoch, Martin Bucher e Luize Tappasser, no lugar denominado Parque Nossa Senhora da Ajuda, distrito de Guapimirim, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de três hectares e dezessete ares (3,17ha) delimitada por um polígono retilíneo irregular, que tem um vértice a sete metros (7m) no rumo verdadeiro de quarenta graus noroeste (40º NW) do cruzamento dos eixos das Estradas quinze (15) e dezesseis (16) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento sessenta e um metros e trinta centímetros (161,30m), noventa graus noroeste (90º NW); duzentos metros (200m), zero grau noroeste (0º NW); cento cinquenta e um metros e noventa centímetros (151,90m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); cinquenta e seis metros (56m), trinta e dois graus trinta minutos sudeste (32º30’ SE); cento e cinquenta metros (150m), sete graus trinta minutos sudoeste (7º30’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa e válido por dois (2) anos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau