DECRETO Nº 54.461, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a Usina Queiroz Júnior S.A. - Indústria Siderúrgica a pesquisar minério de ferro, no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Usina Queiroz Júnior S.A. - Indústria Siderúrgica a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Marcos Carneiro de Mendonça e outros, no lugar denominado Retiro do Sapecado, distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e oitenta e nove ares (10,89ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a setecentos e trinta metros (730m), no rumo verdadeiro de trinta e seis graus quinze minutos sudoeste (36º15’SW) do pico do Itabirito e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e quarenta e quatro metros (344m), quinze graus trinta minutos sudeste (15º30’SE); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), quarenta graus trinta minutos sudoeste (40º30’SW); quatrocentos e vinte e três graus trinta minutos nordeste (53º30’NW); quatrocentos e vinte e três metros (423m), cinqüenta e três graus trinta minutos nordeste (53º30’NW); quatrocentos e vinte e três metros (423m), quarenta graus nordeste (40ºNE); duzentos e trinta e cinco metros (235m), sete graus nordeste (7ºNE); o lado mistilíneo da poligonal é constituído pela cêrca de divisa da propriedade, com terrenos de Mansur Rahme compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo acima descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN 1/3, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau