decreto nº 54.462, de 14 de outubro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Raphael Garzouzi a pesquisar água mineral, no município de Diadema, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raphael Garzouzi a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Casa Grande, distrito e município de Diadema, Estado de São Paulo, numa área de sete ares e setenta e cinco centiares (0,0775ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a vinte e um metros e oitenta e três centímetros (21,83m), do rumo magnético de trinta e um graus e quarenta e dois minutos e quarenta segundos (31º42’40”), do canto nordeste (NE) do pavilhão das instalações e engarrafamento de “Tirol” - Industria de Bebidas e Conexos S.A. e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta metros e vinte e cinco centímetros (40,25m), vinte e oito graus e quatro minutos sudoeste (28º04’SW); dezenove metros (19m), cinqüenta e dois graus e trinta e dois minutos noroeste (52º32’NW); quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (43,50m), vinte e oito graus e cinco minutos nordeste (28º25’NE); dezenove metros(19m), quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) a anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau