DECRETO Nº 54.464, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Clóvis Ramalho Ribeiro Dantas a pesquisar gipsita no município de Bodocó, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clóvis Ramalho Ribeiro Dantas e pesquisar gipsita em terrenos de propriedade de José Pereira Galvão no lugar denominado Sombrio, distrito e município de Bodocó, Estado de Pernambuco, numa área de cinqüenta e oito hectares sessenta e um ares e setenta e quatro centiares (58,6174 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no cruzamento das rodovias de Feitória e Ouricuri e de Ipubi a Sipauba e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quatorze metros (514m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE) cento e trinta metros (130m), setenta e sete graus sudeste (77º SE); cento e oito metros (108m), trinta e três graus nordeste (33º NE); setecentos e vinte metros (720m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); quatrocentos e vinte metros (420m), quatorze graus nordeste (14º NE); novecentos e noventa e quatro (994m) metros, setenta e sete graus noroeste (77º NW); cento e oitenta e cinco metros (185m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); cento e cinqüenta e sete metros (157m), sessenta e nove graus trinta minutos noroeste (69º 30’ NW); vinte e nove metros (29m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); cento e cinqüenta metros (150m), sessenta e nove graus trinta minutos noroeste (69º 30’ NW); trezentos e vinte e três metros (323m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63 de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$590,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau