DECRETO Nº 54.470, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica a ampliar suas instalações no Município de Rosário do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940 e do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estadual de Energia Elétrica a ampliar suas instalações mediante a montagem de um grupo gerador Diesel-elétrico no Município gaúcho de Rosário do Sul.
§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas da instalação.
§ 2º A ampliação destina-se ao refôrço da geração de energia no sistema da concessionária.
Art. 2º A Companhia Estadual de Energia Elétrica deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos da obras e instalações.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau