DECRETO Nº 54.473, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Newton Costa a pesquisar corindon, no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Newton Costa a pesquisar corindon em terrenos devolutos no lugar denominado Lagedinho-Sítio da Giboia, distrito e município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), no rumo magnético de quinze graus sudoeste (15ºSW), do canto sudoeste (SE) da casa de Gedeon Patrício Chaves e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), trinta e sete graus sudoeste (37ºSW); dois mil e quinhentos metros (2.000m) cinqüenta e três graus noroeste (53ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau