DECRETO Nº 54.474, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Aureliano José Pereira a pesquisar talco no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aureliano José Pereira a pesquisar talco em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Morro do Chapéu distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares noventa e três ares e setenta centiares (37,9370ha), delimitada por um hexágono irregular, que têm um vértice a trezentos e vinte metros (320m), no rumo magnético de quarenta e três graus nordeste (43ºNE); da confluência dos córregos do Café e da Serapilheira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinqüenta metros (950m), vinte graus vinte minutos nordeste (20º20’NE); quatrocentos e vinte e um metros e cinqüenta centímetros (421,50m), setenta e três graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (73º55’NW); cento e quarenta e dois metros (142m), sessenta e nove graus trinta minutos sudoeste (69º30’SW); duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), quatorze graus trinta minutos sudoeste (14º30’SW); setecentos e dez metros (710m), sul (S); duzentos e setenta e dois metros (272m), leste (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau