DECRETO Nº 54.475, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Dias Duarte a pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Dias Duarte a pesquisar mica em terreno de sua propriedade no distrito de Penha do Cassiano, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e um hectares e quarenta e cinco ares (51,45ha), delimitada por um polígono irregular, que têm um vértice na barra do córrego Taioba afluente pela margem direita do córrego Cassianinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), quinze graus sudeste (15ºSE); mil cento e dezenove metros (1.119m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW); quatrocentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (427,50m), trinta graus noroeste (30ºNW); mil duzentos e vinte e cinco metros (1.225m), setenta e nove graus nordeste (79ºNE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito à barra do córrego Taioba.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será válido por dois anos (2) a contar da data da transcrição no livro próprio da Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau