DECRETO Nº 54.479, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minério de ferro e manganês, nos municípios de Ouro Prêto, Itabirito e Belo Vale, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minério de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Serra da Moeda distrito de Monte Burniel Bação e Moeda, município de Ouro Prêto, Itabirito e Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e nove hectares (409ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil trezentos e vinte e sete metros e setenta centímetros (1.327,70m), no rumo verdadeiro de setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (74º45’NW) da confluência dos córregos das Almas e Moeda e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (861,50m), sessenta e nove graus e quarenta e oito minutos sudoeste (69º48’SW); novecentos e onze metros (911m), oitenta graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (80º44’SW); dois mil cento e noventa e sete metros e setenta centímetros (2.197,70m), treze graus e quarenta e três minutos noroeste (13º43’NW); dois mil e trinta e quatro metros (2.034m), setenta e nove graus e trinta e seis minutos nordeste (79º36’NE); dois mil e setenta metros e setenta centímetros (2.070,70m), seis graus e vinte e um minutos sudeste (6º21’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e noventa cruzeiros (Cr$4.090,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro da Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau