decreto nº 54.482, de 14 de outubro de 1964.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da união a aceitar a doação de terreno que menciona, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Formosa, Estado de Goiás, fêz à União Federal dos lotes de terra de ns. 18 e 19, da quadra nº 31, do Setor Ferroviário, na cidade de Formosa, naquele Município com a área de 490m2 cada um, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado na Comissão do Vale do São Francisco, sob o nº 7.659-64.
Art. 2º Destinam-se os lotes de terra a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para nêle ser instalada a Sede do Pôsto de Veterinária de Formosa, da Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1964. 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias