decreto nº 54.483, de 14 de outubro de 1964.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar uma área de terreno em Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul., destinada ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 1.165 e 1.180 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul, dos terrenos números 26 e 27 da extinta Praça do Rio Branco, com frente para a rua Doutor Carlos Reverbel, com uma área total de 2.029m2, situado na sede daquele Município.

Art. 2º o imóvel em aprêço, caracterizado no processo protocolizado sob o número 8.744-64-GAB MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Arthur da Costa e Silva

Octavio Gouveia de Bulhões