DECRETO Nº 54.487, DE 15 DE OUTUBRO DE 1964.

Aprova o aumento de capital e a reforma estatutária promovida pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição da República, e de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 5º e parágrafo único do art. 12 do Regulamento baixado com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., com sede na cidade de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais, de Cr$1.500.000.000,00 para Cr$3.000.000.000,00 bem como a reforma de seus estatutos sociais, na conformidade do resolvido pelas assembléias gerais extraordinárias de 9 de setembro de 1963 e 27 de dezembro de 1963.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões