Decreto nº 54.489, de 15 de outubro de 1964.

Concede à sociedade estrangeira Banco Holandês Unido S.A. (Hollandsche Bank-Unie N.V.) autorização para aumentar o seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 14.718, de 16 de março de 1921, e Decreto-Lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade estrangeira Banco Holandês Unido S.A. (Hollandsche Bank-Unie N.V.), com sede na cidade de Amsterdam, Holanda, autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 12.396, de 31 de janeiro de 1917 autorização para aumentar o capital destinado às suas operações bancárias no Brasil de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para Cr$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião do seu Conselho de Diretoria, em 5 de março de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Parágrafo único. A presente aprovação não exime o Banco dos registros e demais obrigações decorrentes da Lei nº 4.131, de 27 de setembro de 1962, para os efeitos de remessa de lucros e retôrno de capital.

Brasília, 15 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões