DECRETO Nº 54.493, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964.

Altera o lotação numérica do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, combinado com o parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal do Ministério da Fazenda, para efeito de serem transferidos seis (6) cargos de Técnico Tesouro, Nível 18, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com os respectivos ocupantes - Hugo Cunha e Edilson Braga, lotados na Diretoria da Despesa Pública; Leônidas Euclides Teixeira, lotado na Recebedoria Federal no Estado da Guanabara; Francisco Heyder Borba e Mário Humberto Loureiro de Lacerda, lotados na Casa da Moeda e Nilo Thomaz Filho, lotado na Caixa de Amortização, para a lotação da alfândega de Santos.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões