DECRETO Nº 54.495, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964.

Concede à Caledonian Insurance Company autorização para aumentar o capital destinado às suas operações no país.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida à Caledonian Insurance Company, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 18.928, de 2 de outubro de 1929, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), consoante resolução de sua Diretoria em reunião realizada em 29 de outubro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 16 de outubro de 1964, 143º da Independência, 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco