DECRETO Nº 54.497, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Linhares Cabral a pesquisar minério de ferro, no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Linhares Cabral a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Nova Califórnia, distrito e município de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares, trinta e quatro ares e treze centiares (13,3413ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na segunda (2ª) torre, de aço da linha de transmissão da Usina de Salto Grande e partir da subestação de Itabira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e um metros e setenta e cinco centímetros (51,75m), trinta e oito graus e quinze minutos sudoeste (38º15’SE); cento e vinte e sete metros e vinte centímetros (127,20m), oito graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (8º55’SW); vinte e quatro metros (24m), cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (5º45’SE); trinta e seis metros (36m), vinte graus nordeste (20ºNE); cem metros (100m), cinqüenta e três graus nordeste (53ºNE); cento e oitenta e dois metros (182m), dezesseis graus noroeste (16ºNW); duzentos e quarenta e sete metros e oitenta centímetros (247,80m), quarenta e sete graus nordeste (47ºNE); sessenta e oito metros e quarenta centímetros (68,40m), quarenta e três graus nordeste (43ºNE); trinta e um metros (31m), dezessete graus noroeste (17ºNW), oitenta e três metros (83m), oitenta e oito graus sudoeste (88ºSW); duzentos e sessenta e oito metros (268m), oitenta e oito graus noroeste (88ºNW); setenta e cinco metros (75m), quarenta e um graus sudoeste (41ºSW); duzentos e noventa metros (290m), sessenta graus sudoeste (60ºSW); cinqüenta metros (50m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE); cento e dois metros (102m), oitenta e três graus sudeste (83ºSE); cento e cinco metros (105m), quarenta e nove metros e trinta minutos sudeste (49º30’SE); sessenta e oito metros e trinta centímetros (68,30m), cinqüenta e sete graus sudeste (57ºSE); dezoito metros (18m), sessenta graus sudeste (60ºSE); oitenta e dois metros e nove centímetros (82,09m), setenta e seis graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (76º57’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CastelLo Branco
Mauro Thibau