(*) DECRETO Nº 54.498, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964.

Aprova a inclusão do pessoal do extinto Conselho do Pessoal de Desenvolvimento no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o art. 87, item I, de Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 337 de 1964, do Departamento Administrativo do Serviço Público

DecReta:

Art. 1º São considerados incluídos a partir de 12 de maio de 1964, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, os cargos e respectivos ocupantes dos Anexos I, II e III, decorrentes do enquadramento do pessoal do Conselho de Desenvolvimento, órgão extinto pelo Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo passarão a integrar a parte Permanente ou as Partes Especiais do Ministério da Indústria e do Comércio, na forma indicada e do Comércio, na forma indicada nos Anexos, de acôrdo com as situações em que de encontravam no extinto Conselho de Departamento.

Art. 2º Caberá ao Ministério da Indústria e do Comércio efetuar o pagamento dos vencimentos e demais vantagens servidas aos servidores de que trata êste decreto, a partir de 1 de julho de 1964.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Furaco

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 20 de retificados no dia 26 de outubro de 1964.