DECRETO Nº 54.504, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Castilho, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os Arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que a “CELUSA - Centrais Elétricas de Urubupungá Sociedade Anônima pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 1.185.000,00m2, com as benfeitorias neles existentes, onde está localizado o Aeroporto de Castilho, Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número D. Eng. 4.870-64, no qual se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóvel local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Nelson Freire Lavenère Wanderley