DECRETO Nº 54.514, DE 21 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Boaventura Leite Júnior a pesquisar diamantes e ouro no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Boaventura Leite Júnior a pesquisar diamantes e ouro no leito e margens públicas do Rio Pardo, entre a cachoeira de Andorinha, à montante e a barra do córrego Brejão, no distrito de Conselheiro Mata, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e noventa hectares (390ha) delimitada por uma faixa com cem metros (100m), de largura, por três mil e novecentos metros (3.900m), de comprimento, sendo a largura computada com cinqüenta metros (50m), para cada lado do eixo médio do rio, e, o comprimento, contado sôbre êsse eixo, com (800m), oitocentos metros para montante a partir da barra do córrego do Brejão e três mil e cem metros (3.100m), para juzante a contar do mesmo ponto.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e novecentos cruzeiros (Cr$3.900,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau