DECRETO Nº 54.515, DE 21 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a cidadã brasileira Palmira Alexandroni Zanesco a pesquisar feldspato no município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Palmira Alexandroni Zanesco a pesquisar feldspato, no imóvel denominado Chácara Santa Teresinha, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de vinte e dois hectares, dezesseis ares e quatorze centiares (22,1614ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no marco quilométrico número cento e trinta e três (Km 133) da rodovia São Paulo-Socorro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros (85,35m) quinze graus e vinte e sete minutos nordeste (15º27’NE); duzentos e nove metros e oitenta centímetros (209,80m), trinta e oito graus e dezenove minutos nordeste (38º19’NE); cento e cinqüenta metros e sessenta e um centímetros (150,61m), quarenta e quatro graus e trinta e quatro minutos sudeste (44º34’SE); cem metros (100m), setenta e um graus e quarenta e sete minutos nordeste (71º47’NE); cento e cinqüenta e dois metros e cinquenta e quatro centímetros (152,54m) quinze graus e trinta e quatro minutos noroeste (15º34’NW); cento e oitenta e oito metros e setenta e seis centímetros (188,76m), setenta e um graus e vinte e nove minutos nordeste (71º29’NE); cento e oito metros e quarenta centímetros (108,40m) dezoito graus e quarenta e oito minutos sudeste (18º48’SE); cento e dezenove metros e cinquenta centímetros (119,50m), dezesseis graus e quatorze minutos sudeste (16º14’SE), duzentos e dezesseis metros e vinte e cinco centímetros (216,25m) sete graus e trinta e oito minutos sudoeste (7º38’SW); cento e oito metros e setenta e cinco centímetros (108, 75m), dezessete graus e trinta e quatro minutos sudeste (17º34’SE) cinquenta e três metros e cinquenta centímetros (53, 50m), trinta e dois graus e dezoito minutos sudeste (32º18’SE); sessenta e oito metros e oitenta centímetros (68, 80m), trinta e seis graus e vinte e três minutos sudeste (36º26’SE); cento e quinze metros e quarenta e cinco centímetros (115,45m), dezoito graus e três minutos sudeste (18º03’SE), cento e setenta e nove metros e oitenta e um centímetros (179,81m), setenta e cinco graus e quarenta e três minutos sudoeste (75º43’SW); cento e trinta e um metros e cinquenta centímetros (131,50m), quarenta e um graus vinte e nove minutos noroeste (41º29’NW); duzentos e doze metros (212m), vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º30’NE); duzentos e setenta e três metros (273m), sessenta e seis graus e quinze minutos noroeste (66º15’NW); cento oitenta e quatro metros (184m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º30’SW); duzentos e dezesseis metros (216m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (29º45’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau