DECRETO Nº 54.517, DE 21 DE OUTUBRO DE 1964.

Retifica o art. 1º do decreto número 45.488, de 26 de fevereiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do decreto nº quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito (45.488), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que passa a ter a seguinte redação:

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a lavrar cianita no imóvel denominado Quinta de Santana, distrito e município de Gouveia Estado de Minas Gerais numa área de trinta e seis hectares (36ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e trinta e cinco metros (935m), no rumo verdadeiro de cinqüenta graus sudeste (50ºSE), da e confluência dos córregos Dantas e Faustino e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), oitenta e cinco graus e vinte e cinco minutos nordeste (85º25’NE); mil duzentos metros (1.200m), quatro graus e trinta e cinco minutos sudeste (4º35’SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau