DECRETO 54.526, DE 21 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Mauro Eugenio Pimentel a pesquisar mica no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mauro Eugenio Pimentel a pesquisar mica em terrenos devolutos de posse de EMER S.A. - Emprêsa Madureira e Representações S.A. no lugar denominado Cachoeira e Mutunzinho, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e quatro hectares e quarenta ares (404,40ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil quatrocentos e oitenta metros (1.480m), no rumo magnético de vinte e nove graus sudeste (29ºSE); da confluência dos córregos da Grota e do Mutum e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e oitocentos metros (2.800m), sessenta e dois graus noroeste (62ºNW); seiscentos e oitenta e dois metros (682m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º30’NE); seiscentos e quinze metros (615m), cinquenta e três graus nordeste (53ºNE); mil e oitocentos e oitenta e cinco metros (1.885m), setenta e oito graus sudeste (78ºSE); o quinto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de quatro mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.050,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau