DECRETO Nº 54.527, DE 21 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Gomes Ferreira Leite a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Gomes Ferreira Leite a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de James Bryan Choate no distrito e município de Pôrto Velho Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a seis mil trezentos e cinqüenta metros (6.350m), no rumo verdadeiro de sessenta e oito graus sudoeste (68ºSW), do marco quilométrico número trinta e três (Km 33), da Estrada Benjamim Rondon e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), dezesseis graus noroeste (16ºNW); mil e cinqüenta e um metros (1.051m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1964; 143º da independência e 76º da República.

H. CastelLo Branco

Mauro Thibau