DECRETO Nº 54.532, DE 21 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Aguiar a pesquisar cassiterita, no município de Labrea, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Aguiar a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade do Estado do Amazonas no lugar denominado Saubão, distrito e município de Labrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680m), no rumo magnético de onze graus noroeste (11ºNW), da confluência dos Igarapés Bom Futuro e Cotiara e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W), dois mil metros (2.000m), sul (S).

Parágrafo Único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau