DECRETO Nº 54.533, DE 21 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Newton Costa a pesquisar coridon, no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Newton Costa a pesquisar coridon em terrenos devolutos no lugar denominado Lagedinho-Sítio da Gibóia, distrito e município de Vitória da Conquistam Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a três mil e quinhentos metros (3.500m), no rumo magnético de vinte e seis graus sudoeste (26ºSW), do canto sudeste (SE) da casa de Gedeon Patrício Chaves e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), cinqüenta e três noroeste (53ºNW); dois mil metros (2.000m), trinta e sete graus sudoeste (37ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Resolução CNEN n.º 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau