DECRETO Nº 54.540, DE 22 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Jacintho Henrique Corrêa a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho - Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacintho Henrique Corrêa a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos na região do rio São Loureço, distrito de Jacy - Paraná, município de Pôrto Velho. Território Federal de Rondônia numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), no rumo magnético de quarenta e oito graus dez minutos noroeste (48º10’NW); da confluência dos Igarapés Sauvinha e da Cobra e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), Norte (N), quatro mil metros (4.000m), Oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 29 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN, nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau