DECRETO Nº 54.544, DE 22 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro João Julio de Oliveira a pesquisar mica, no município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985,d e 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Julio de Oliveira a pesquisar mica, em terrenos devolutos, à margem esquerda do rio Suassui Grande, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares sessenta e seis ares e trinta centiares (11,6630ha), delimitada por um polígono irregular que têm um vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo magnético de vinte e cinco graus nordeste (25ºNE); da extremidade noroeste (NW) do cemitério local e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e dois metros (362m), setenta e quatro graus noroeste (74ºNW); quinhentos e sete metros (507m), um grau sudeste (1ºSE); cento e cinqüenta metros (150m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º30NE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), vinte e cinco graus nordeste (25ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 29 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEM nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau