DECRETO Nº 54.547, DE 22 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Gomes Casanova a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Gomes Casanova a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Nova Esperança, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e sessenta e nove hectares e cinqüenta ares (469,50ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil setecentos e quarenta metros (1.740m), no rumo magnético de quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º30’SE), da confluência do Igarapé Cinzano com o Igarapé São Sebastião e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE); cinco mil metros (5.000m), dezenove graus nordeste (19ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN, nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CastelLo Branco

Mauro Thibau