Decreto nº 54.556 de 23 de outubro de 1964.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal ao terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Maria Eusébia Gonzalez, de nacionalidade argentina autorizada a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/20 (um vinte avos), do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 840, com fundos para a Rua Gustavo Sampaio nº 191, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 56.491, de 1963.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões