DECRETO Nº 54.561, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Centrais Elétricas Fluminenses S.A. CELF, terreno situado no município de Teresópolis - Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e sujeita a desapropriação amigável ou judicial, nos têrmos dos artigos 2º e 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, por conta e a favor das Centrais Elétricas Fluminenses S.A. - CELF, uma área de terras medindo 16.200 m², sita no lugar “Granja Lebrão”, no 1º Distrito do Município de Teresópolis - Estado do Rio de Janeiro, pertencente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (I.A.P.I.), necessária à construção de uma Subestação Abaixadora de 132/33/11,4 Kv. Da linha de transmissão Rio da Cidade - Macabu.
Art. 2º A área de terras referida no artigo anterior, de forma retangular, mede 150,00 metros de frente e 108,00 metros de fundos, por ambos os lados, dividindo-se pela frente com a Br-4 do Km 11.182 ao Km 11.332 pelos lados e pelos fundos com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (I.A.P.I).
Art. 3º As Centrais Elétricas Fluminenses S.A. CELF, levantarão em tempo hábil, a planta dos terrenos descritos no artigo primeiro, para conhecimentos dos interessados e demais efeitos legais.
Art. 4º A desapropriação é declarada de caráter urgente, para fins do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau