DECRETO Nº 54.564, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza Oliveiros Rodrigues a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo Único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveiros Rodrigues, residente em Araguari, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

H. Castello Branco

Octavio Gouveia de Bulhões