Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.565, DE 23 DE OUTUIBRO DE 1964.
Autoriza a firma J.Q. Carvalho a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma J.Q. Carvalho, estabelecida no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CasteLlo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões