DECRETO Nº 54.567, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Gomes Casanova a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Gomes Casanova a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Nova Esperança, Distrito e Município de Pôrto Velho Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e noventa e seis hectares e cinqüenta ares (496 50ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil setecentos e quarenta metros (1.740m) no rumo magnético de quarenta e sete graus e trinta minuto sudeste (47º30’SE) da confluência do Igarapé Cinzano com o Igarapé São Sebastião - e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: Mil metros (1.000m), sessenta e quatro graus noroeste (64ºNW); cinco mil metros (5.000m), vinte graus sudoeste (20ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963. E da Resolução CNEN nº 1-63 de 9 de janeiro de 1963, e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau