DECRETO Nº 54.570, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Simão Weitisky Dutter a pesquisar ilmenita, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zimão Weitisky Dutter a pesquisar ilmenita em terrenos de propriedade de Edite da Costa de Lima, no lugar denominado Itinguaçu I, no distrito e município de Paranaguá, Estado do Paraná, numa área de cento e cinqüenta e três hectares e trinta e quatro ares (153,34ha), delimitada por um polígono irregular que tem vértice no final do caminhamento que partindo do centro da Ilha do Binguá, assim se define: por seus cumprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e cinqüenta metros (750m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º30’NE); cento e cinqüenta metros (150m), trinta graus nordeste (30ºNE); seiscentos metros (600m), quarenta e quatro graus nordeste (44ºNE); mil duzentos e oitenta metros (1.280m), treze graus e trinta e minutos noroeste (13º30’NE); trezentos e vinte metros (320m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW); oitocentos e noventa metros (890m), dez graus e trinta minutos noroeste (10º30’NW); mil quinhentos e vinte metros (1.520m), sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69º30’NW). A partir dêsse vértice, a poligonal envolvente da área de pesquisa assim se define, por seus comprimentos e rumos verdadeiros: mil oitocentos se cinqüenta e dois (1.852m), quinze graus e trinta minutos nordeste(15º30’NE); oitocentos e cinqüenta e quatro metros (854m), setenta e oito graus noroeste (78ºNW); mil novecentos e setenta e oito metros (1.978m), vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE); quinhentos e doze metros (512m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º30’NE).
Parágrafo único. A presente autorização de pesquisa dica sujeita, além das determinações do Código de Minas, ao previsto na Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962, e no seu regulamento (Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963), caso sejam encontrados elementos nucleares em coexistência.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto pagará a taxa de mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.540,00) e será válido por dois (2) anos a contar da jato de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau