DECRETO Nº 54.577, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.

Extingue os Consulados Privativos do Brasil em Posadas (República Argentina) e Salto (Uruguai).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917 de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos os Consulados Privativos do Brasil em Posadas (República Argentina) e Salto (Uruguai).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Vasco da Cunha