DECRETO Nº 54.578, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.

Transforma o Consulado Privativo do Brasil em Paso de los Libres (Republica Argentina) em Consulado de Carreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo 1º de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica transformado em Consulado de Carreira o Consulado Privativo do Brasil em Paso de los Libres (República Argentina).

Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Vasco da Cunha