DECRETO Nº 54.585, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.

Retifica o enquadramento da Caixa Econômica Federal de Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do processo número 1.486.64 CCC,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro Pessoal da Caixa Econômica Federal de Brasília aprovado pelo Decreto nº 51.908, de 19 de abril de 1963, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes a saber:

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Art. 2º As retificações a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 14 de dezembro de 1960 data da publicação do Decreto nº 49.495, de 10 de dezembro de 1960.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão atendidas pela lotação própria do referido órgão.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CasteLlo Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

(*) Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 3 de outubro e retificados no de 5 de novembro de 1964.