DECRETO Nº 54.598, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 50.802, de 16 de junho de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 50.802, de 16 de junho de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para distribuição de energia elétrica no Município de Goiás de que era titular a Prefeitura Municipal de Goiás de conformidade com o Decreto nº 41.516, de 17 de maio de 1957, nela compreendida os atuais Municípios de Itapirapuã e Jussara, no Estado de Goiás.”
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau