DECRETO Nº 54.599, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.
Renova o Decreto nº 50.729, de 6 de junho de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta;
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pelo Decreto número cinqüenta mil setecentos e vinte e nove (50.729), de seis (6) de junho de mil novecentos e sessenta e um (1961), para pesquisar ocre no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$590,00) e será válido por um ano a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República
H. Castello Branco
Mauro Thibau