DECRETO Nº 54.600, de 26 de outubro de 1964.
Renova a autorização contida no decreto nº 48.574, de 22 de julho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº 1 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Richard Paul Werner pelo Decreto número quarenta e oito mil quinhentos e setenta e quatro(48.574) para pesquisar minério de ferro no Distrito e Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições sem contrário.
Brasília,16 de outubro de 1964; 143 da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau