DECRETO Nº 54.601, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.

Renova o Decreto nº 46.312, de 30 de junho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Hélios Santos Caldas pelo Decreto número quarenta e seis mil trezentos e doze (46.312), de trinta (30) de junho de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), para pesquisar ouro e diamante no município de Itupiranga, Estado do Pará.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil setecentos e noventa cruzeiros (Cr$4.790,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau