DECRETO Nº 54.604, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.

Amplia a zona de concessão das Centrais Elétricas de Goiás S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica ampliada a zona de concessão da Centrais Elétricas de Goiás S.A. mediante a inclusão do Município de Diorama, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A energia elétrica a ser distribuída será suprida pelo sistema da Cachoeira Dourada.

Art. 2º A concessionária fica autorizada a concluir a linha de transmissão Iporã-Diorama e a estabelecer nessa cidade, sistema de distribuição.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia após a aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas das instalações.

Art. 3º A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos orçamentos relativos à linha de transmissão;

II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia;

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as, de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que foram autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 5º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau