DECRETO Nº 54.606, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.

Declara públicas, de uso comum, as águas dos cursos d’água que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que os editais de classificação, regularmente publicados no Diário Oficial, não suscitaram quaisquer contestações ou reclamações,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas dos cursos d’água, assim denominados:

a) “Itaúna” em todo o seu percurso, que se acha incluído no Município de Mantena e é tributário do São Francisco para margem direita;

b) “Travessão” em tôda a sua extensão que se acha incluído no Município de Mesquita e é tributário do Santo Antônio pela margem direita.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau