DECRETO Nº 54.606, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.
Declara públicas, de uso comum, as águas dos cursos d’água que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que os editais de classificação, regularmente publicados no Diário Oficial, não suscitaram quaisquer contestações ou reclamações,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas dos cursos d’água, assim denominados:
a) “Itaúna” em todo o seu percurso, que se acha incluído no Município de Mantena e é tributário do São Francisco para margem direita;
b) “Travessão” em tôda a sua extensão que se acha incluído no Município de Mesquita e é tributário do Santo Antônio pela margem direita.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau