DECRETO Nº 54.610, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964.

Abre pelo Ministério da Fazenda crédito especial de Cr$2.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.308, de 23 de dezembro de 1963, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para ocorrer aos prejuízos causados pelas enchentes verificadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões