DECRETO Nº 54.611, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Nictheroy, inclusive aumento do capital social e extensão das operações ao Ramo Vida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Nictheroy, com sede na cidade de Niterói Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.421, de 25 de agôsto de 1926, inclusive aumento de capital social de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzeiros) e extensão das operações ao Ramo Vida conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 25 de novembro de 1963 e 9 de janeiro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco