decreto nº 54.617, de 27 de outubro de 1964.
Autoriza o Cidadão brasileiro Geraldo Gonçalves da Silva a pesquisar quartzo e mica no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Cidadão brasileiro Geraldo Gonçalves da Silva a pesquisar quartzo e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Vista Alegre, distrito e município de Coroaci, Estado de Minas Gerais numa área de vinte hectares setenta ares (2.070 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência do córrego Brauna com Ribeirão do Bugre e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta e um metros (571m), oitenta graus sudeste (80º SE), três graus e quinze minutos sudoeste (3º15’SW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m) setenta graus quarenta e cinco minutos noroeste (70º 45’ NW); trezentos e oitenta e nove metros (389m), onze graus e trinta minutos noroeste (11º30’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verificada a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autenticada dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da transcrição no livro próprio de Registro de Autorização de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência do Brasil e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau