DECRETO Nº 54.619, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro José Emygdio de Souza a pesquisar filito e argila, no município de Pirapora do Bom Jesus - Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Emygdio de Souza a pesquisar filito e argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Itaqueri e Guarapiranga, distrito e município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo, numa área de vinte e nove hectares e quatro ares (29,04ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na cabeceira do poste de concreto armado sôbre o Ribeirão Itaqueri, na estrada asfaltada de São Paulo a Pirapora do Bom Jesus e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e cinco metros (245m), dezesseis graus sudoeste (16ºSW); duzentos e doze metros (212m), noventa graus nordeste (90ºNE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sessenta e dois graus trinta minutos sudeste (62º30’SE); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), oitenta e seis graus trinta minutos sudeste (86º30’SE); duzentos e quatorze metros (241m), onze graus trinta minutos nordeste (11º30’NE); mil cento e cinqüenta metros (1.150m), setenta e seis graus trinta minutos noroeste (76º30’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau